Recurso interposto em 18 de Março de 2010 - Hartmann / IHMI (Complete)
(Processo T-123/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Janeiro de 2010, no processo de recurso R 601/2009-4;
condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas efectuadas perante o IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Complete" para produtos das classes 5 e 10 (pedido de registo n.° 7 432 024)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, visto que o sinal depositado relativo aos produtos em causa não é directamente descritivo e violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, pois este sinal não está desprovido do carácter distintivo exigido
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).