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Recurso interposto em 19 de Outubro de 2009 - São Paulo Alpargatas/IHMI - Fischer (BAHIANAS LAS ORIGINALES)

(Processo T-422/09)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: São Paulo Alpargatas, SA (representante: P. Merino Baylos, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Enrique Fischer

Pedidos da recorrente

Dar provimento ao recurso e anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Agosto de 2009, com as inerentes consequências jurídicas previstas no direito comunitário;

Condenar o recorrido nas despesas da presente instância.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Enrique Fischer

Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo "BAHIANAS (LAS ORIGINALES)" (pedido de registo n.º 5.024.591), para produtos da classe 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo "havaianas" (n.º 3.772.431), marca figurativa espanhola que contém o elemento nominativo "havaianas" (M 2.341.904) e marca nominativa espanhola "HAVAIANAS" (M 2.341.905), todas para os produtos da classe 25.

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento do pedido da marca comunitária na íntegra

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida

Fundamentos invocados: interpretação errada do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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