Despacho do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Biogen Netherlands/Comissão
(Processo T-279/22) 1
(«Recurso de anulação – Saúde pública – Medicamentos para uso humano – Decisão de autorizar a colocação no mercado do «Diméthyl fumarate Mylan - diméthyl fumarate» – Revogação da decisão recorrida – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Biogen Netherlands BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: C. Schoonderbeek, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici, A. Sipos e E. Mathieu, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Mylan Ireland Ltd (Dublin, Irlanda) (representante: C. Dekoninck, advogado)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão de Execução C(2022) 3252 final da Comissão, de 13 de maio de 2022, que concede a autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento para uso humano «Diméthyl fumarate Mylan - diméthyl fumarate».
Dispositivo
Não há que conhecer do recurso.
A Biogen Netherlands BV e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas, incluindo as referentes ao pedido de medidas provisórias e ao pedido de intervenção apresentado pela Mylan Ireland Ltd.
A Mylan Ireland suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.
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1 JO C 284, de 25.7.2022.