Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Dr. Neumann & Kindler/EUIPO – Laboratory Corporation of America Holdings (LABCORP)
(Processo T-673/22) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia – Marcas nacionais e registo internacional de marcas nominativas anteriores labcore – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Inexistência de utilização séria da marca anterior – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento no 207/2009 (atualmente artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/100)»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dr. Neumann & Kindler GmbH & Co. KG (Bochum, Alemanha) (representantes: T. Pfeifer e N. Gottschalk, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája, R. Raponi e V. Ruzek, agentes)
Outra) parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Laboratory Corporation of America Holdings (Burlington, Caroline du Nord, Estados Unidos) (representante: R. Kunze, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de agosto de 2022 (processo R 182/2021-2).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Dr. Neumann & Kindler GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
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1 JO C 7, de 9.1.2023.