Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Naass e Sea-Watch/Frontex
(Processo T-205/22) 1
[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos a uma operação de vigilância aérea realizada pela Frontex no Mediterrâneo Central em 30 de julho de 2021 – Recusa de acesso – Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 1049/2001 – Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de segurança pública – Dever de fundamentação»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marie Naass (Berlim, Alemanha), Sea-Watch eV (Berlim) (representantes: I. Van Damme e A. Matthaiou, advogadas)
Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) (representantes: R.-A. Popa e H. Caniard, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão DGSC/TO/PAD-2021-00350 da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), de 7 de fevereiro de 2022, relativa a um pedido confirmativo de acesso a documentos.
Dispositivo
A Decisão DGSC/TO/PAD-2021-00350 da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), de 7 de fevereiro de 2022, na parte em que recusou o acesso a «todas as fotografias e vídeos relativos à operação aérea no Mediterrâneo Central em 30 de julho de 2021».
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
Marie Naass e a Sea-Watch eV suportarão, para além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela Frontex.
A Frontex suportará metade das suas próprias despesas.
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1 JO C 244, de 27.6.2022.