Recurso interposto em 19 de setembro de 2013 – Éditions Quo Vadis / IHMI – Gómez Hernández («QUO VADIS»)
(Processo T-517/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Éditions Quo Vadis (Carquefou, França) (representante: F. Valentin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Francisco Gómez Hernández (Jacarilla, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de julho de 2013, proferida no processo R 1166/2012-4.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «QUO VADIS» para produtos e serviços das classes 29, 33 e 35 – pedido de marca comunitária n.° 8 871 758
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa francesa n.° 92 422 947 «QUO VADIS» para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 e marca nominativa francesa n.° 1 257 750 «QUO VADIS» para produtos da classe 16
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição relativamente a parte dos produtos e serviços controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 5 do Regulamento (CE) n.° 207/2009