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Recurso interposto em 19 de setembro de 2013 – Éditions Quo Vadis / IHMI – Gómez Hernández («QUO VADIS»)

(Processo T-517/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Éditions Quo Vadis (Carquefou, França) (representante: F. Valentin, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Francisco Gómez Hernández (Jacarilla, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de julho de 2013, proferida no processo R 1166/2012-4.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «QUO VADIS» para produtos e serviços das classes 29, 33 e 35 – pedido de marca comunitária n.° 8 871 758

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa francesa n.° 92 422 947 «QUO VADIS» para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 e marca nominativa francesa n.° 1 257 750 «QUO VADIS» para produtos da classe 16

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição relativamente a parte dos produtos e serviços controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 5 do Regulamento (CE) n.° 207/2009