Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 – Espanha e o./Comissão
(Processos apensos T-515/13 RENV e T-719/13 RENV) 1
«Auxílios de Estado – Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a favor de certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e dos seus investidores – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira para aquisição de navios (regime espanhol de leasing fiscal) – Decisão que declara o auxílio em parte incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial – Caráter seletivo – Dever de fundamentação – Recuperação do auxílio – Igualdade de tratamento – Confiança legítima – Segurança jurídica»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente no processo T-515/13 RENV: Reino de Espanha (representante: S. Centeno Huerta, agente)
Recorrentes no processo T-719/13 RENV: Lico Leasing, SA (Madrid, Espanha) Pequeños y Medianos Astilleros Sociedad de Reconversión, SA (Madrid) (representantes: M. Merola e M. Sánchez, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, É. Gippini Fournier e P. Němečková, agentes)
Intervenientes no processo T-719/13 RENV em apoio das recorrentes: Bankia, SA (Valência, Espanha) e os outros 32 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol (JO 2014, L 114, p. 1).
Dispositivo
É negado provimento aos recursos.
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no Tribunal de Justiça, no âmbito do processo C-182/16, e no Tribunal Geral, no âmbito dos processos T-515/13 e T-515/13 RENV.
A Lico Leasing, SA e a Pequeños y Medianos Astilleros Sociedad de Reconversión, SA suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no Tribunal de Justiça, no âmbito do processo C-128/16 P, e no Tribunal Geral, no âmbito dos processos T-719/13 e T-719/13 RENV.
A Bankia, SA e as outras partes intervenientes cujos nomes figuram em anexo bem como a Aluminios Cortizo, SAU suportarão as suas próprias despesas no processo de remessa no Tribunal Geral.
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1 JO C 336, de 16.11.2013.