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Recurso interposto em 17 de Julho de 2009 - CEVA / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-285/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centre d'Étude et de Valorisation des Algues SA (CEVA) (Pleubian, França) (representante: J.-M. Peyrical, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

por um lado, que seja declarada a falta de fundamentação dos títulos executivos que têm por base as quatro notas de débito n.º 3230901933, n.º 3230901935, n.º 323090136 e n.º 3230901937 da Comissão Europeia, de 11 de Maio de 2009;

por outro, que seja declarado que há um risco de enriquecimento sem causa por parte da Comissão em caso de reembolso, pelo CEVA, da soma de 173 435 euros acrescida de juros de mora;

por consequência, anulação dos títulos executivos que têm por base as quatro notas de débito n.º 3230901933, n.º 3230901935, n.º 323090136 e n.º 3230901937, de 11 de Maio de 2009;

por último, que seja declarado que a Comissão violou as cláusulas contratuais do contrato n.º Q5RS-2000-31334, dito SEAPURA;

nomeadamente, as cláusula 22 5.º § 3 do anexo II e 3.5 do anexo II do contrato n.º Q5RS-2000-31334;

por consequência, anulação dos títulos executivos que têm por base as quatro notas de débito n.º 3230901933, n.º 3230901935, n.º 323090136 e n.º 3230901937, de 11 de Maio de 2009.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo presente recurso, o recorrente pede a anulação dos títulos executivos através dos quais a Comissão pediu o reembolso da totalidade dos adiantamentos pagos ao recorrente no quadro do contrato SEAPURA n.° Q5RS-2000-31334, relativo a um projecto de investigação e desenvolvimento tecnológico.

O recorrente invoca três fundamentos:

a insuficiência da fundamentação, na medida em que a Comissão se baseou numa suposta violação das obrigações contratuais por parte do recorrente sem ter exposto as razões de direito e de facto que suportam o seu pedido;

a violação do princípio relativo ao enriquecimento sem causa, uma vez que o reembolso integral da soma pedida pela Comissão teria por consequência o seu enriquecimento sem causa, na medida em que tem em seu poder trabalhos e estudos realizados pelo recorrente sem ter os pago;

inobservância, por parte da Comissão, do seu poder de controlo durante a execução do contrato.

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