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Recurso interposto em 6 de outubro de 2023 por Markus Schneider do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 26 de julho de 2023 no processo T-109/22, Schneider/EUIPO – Frutaria Innovation (frutania)

(Processo C-614/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Markus Schneider (representantes: M. Bergermann e D. Graetsch, Rechtsanwalte)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Frutaria Innovation, SL, anteriormente Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas, SL

Por Despacho de 30 de janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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