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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de Julho de 2010 - H / Conselho e o.

(Processo T-271/10 R)

"Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Funcionário nacional destacado junto da Missão de Polícia da União Europeia na Bósnia e Herzegovina - Decisão de reafectação e de retrogradação - Pedido de suspensão de execução - Admissibilidade - Falta de urgência"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: H (Catania, Itália) (representantes: C. Mereu e M. Velardo, advogados)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e G. Marhic, agentes); e Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e B. Eggers, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão de 7 de Abril de 2010 do Chefe da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia e Herzegovina que tem por efeito a retrogradação e a reafectação da recorrente.

Dispositivo

O Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia são considerados como os únicos recorrentes.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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