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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - Vuitton Malletier / IHMI - Friis Group International (Representação de uma fechadura)

(Processo T-237/10)

["Marca comunitária - Processo de nulidade - Caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Falta de caráter distintivo aquirido através da utilização - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (Representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto e E. Gavuzzi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Friis Group International ApS (Copenhaga, Dinamarca) (Representante: C. Type Jardorf, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de fevereiro de 2010 (processo R 1590/2008-1), relativo a um processo de nulidade entre a Friis Group International Aps e a Louis Vuitton Malletier.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 24 de fevereiro de 2010 (processo R 1590/2008-1) é anulada na medida em que declarou nula a marca comunitária n.º 3 693 116 para "Joias, incluindo anéis, porta-chaves, fivelas e brincos, botões de punho, pulseiras, berloques, broches, colares, alfinetes de gravata, ornamentos, medalhões; relojoaria e instrumentos e aparelhos cronométricos, incluindo relógios, caixas de relógios, despertadores; quebra-nozes, candelabros e guarda-joias em metais preciosos, suas ligas ou em plaqué" da classe 14 e para os produtos "Couro e imitações de couro" e "chapéus de chuva" da classe 18.

2)     É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3)    A Louis Vuitton Malletier, Friis Group International ApS e o IHMI suportarão as suas próprias despesas efetuadas no Tribunal Geral.

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1 - JO C 209 de 31.7.2010