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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de março de 2015 – Coedo Suárez/Conselho

(Processo F-38/14) 1

«Função pública – Funcionários – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Demissão com redução do subsídio de invalidez – Proporcionalidade da sanção – Erro manifesto de apreciação – Conceito de conduta do funcionário ao longo de toda a carreira – Respeito dos horários de trabalho»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ángel Coedo Suárez (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão do Secretário-Geral do Conselho de impor a sanção de demissão com redução de 15% do subsídio de invalidez até à idade da reforma

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A. Coedo Suárez suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 212, de 7.7.2014, p. 45.