Recurso interposto em 14 de outubro de 2022 – Shammout/Conselho
(Processo T-649/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Issam Shammout (Damasco, Síria) (representante: L. Cloquet, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de Execução (UE) 2022/1277 do Conselho, de 21 de julho de 2022, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria 1 , na parte em que se aplica ao recorrente;
anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1275 do Conselho, de 21 de julho de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria 1 , na parte em que se aplica ao recorrente;
condenar o Conselho no pagamento da totalidade das despesas e encargos do processo, incluindo as despesas efetuadas pelo recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto na apreciação dos factos. O Conselho cometeu um erro manifesto na apreciação dos factos, ao considerar que o recorrente é um «importante homem de negócios que exerce atividades na Síria».
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio geral da proporcionalidade.
Terceiro fundamento, relativo à violação desproporcionada do direito de propriedade e do direito ao exercício de uma profissão.
Quarto fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação previsto no artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE.
Quinto fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo.
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1 Decisão de Execução (UE) 2022/1277 do Conselho, de 21 de julho de 2022, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2022, L 194, p. 15).
1 Regulamento de Execução (UE) 2022/1275 do Conselho, de 21 de julho de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2022, L 194, p. 8).