Recurso interposto em 18 de agosto de 2023 – Medspa/EUIPO - Hic (ALDO COPPOLA AMO)
(Processo T-508/23)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Medspa Srl (Milão, Itália) (representantes: M. Baghetti e P. Burdese, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hic Srl (Milão)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia ALDO COPPOLA AMO – Pedido de registo n.° 18 070 755
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2023 no processo R 1625/2022-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada e, consequentemente, deferir a oposição ao registo da marca da União Europeia n.° 18 070 755;
a título subsidiário, anular a decisão impugnada e, consequentemente, remeter o processo à Câmara de Recurso para que esta aprecie novamente o risco de confusão entre a marca da União Europeia n.° 18 070 755 e as marcas da União Europeia e italiana invocadas pela recorrente;
em qualquer caso, declarar que a recorrente não está obrigada a pagar à requerente, Hic Srl, as despesas em que esta incorreu com os processos de oposição e de recurso, calculadas pela Quarta Câmara de Recurso no montante de 1 400 euros;
em qualquer caso, ordenar ao EUIPO e à Hic Srl o reembolso das despesas em que a recorrente incorreu com os processos de oposição e de recurso, bem como no âmbito do presente processo no Tribunal Geral.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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