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Recurso interposto em 21 de dezembro de 2020 – OT/Parlamento

(Processo T-757/20)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: OT (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível;

anular a decisão impugnada e, na medida do necessário, a decisão que indeferiu a reclamação;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos no seu recurso da Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 19 de dezembro de 2019, que lhe impôs uma advertência.

Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação e à violação do artigo 21.°-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»); em primeiro lugar, na medida em que a recorrente não «[recebeu] uma ordem», na aceção do artigo 21.°-A do Estatuto, cuja violação não podia, portanto, ser-lhe imputada; em segundo lugar, na medida em que não podia saber que irregularidades, de que deveria ter informado a sua hierarquia em aplicação do artigo 21.°-A do Estatuto, foram cometidas; e, em terceiro lugar, na medida em que não merecia, de qualquer modo, tendo em conta as circunstâncias, uma sanção disciplinar.

Segundo fundamento, relativo a falta de fundamentação, na medida em que o recorrido nunca explicou à recorrente o que, concreta e materialmente, o levou a concluir que a recorrente deveria ter sabido que tinham sido cometidas irregularidades e que deveria tê-las assinalado à sua hierarquia em aplicação do artigo 21.°-A do Estatuto.

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