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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 23 de Julho de 2002 por Olga Lutz Herrera contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-219/02)

    Língua do processo: espanhol

Deu entrada em 23 de Julho de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Olga Lutz Herrera, com domicílio em Bruxelas, representada pelos advogados Ramón García-Gallardo Gil Fournier e Javier Guillén Carrau.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

(anular a decisão da Comissão de não admitir a candidatura de Olga Lutz Herrera ao concurso COM/A/6/01;

(anular o indeferimento da reclamação administrativa apresentada contra a não admissão da candidatura de Olga Lutz ao referido concurso;

(ordenar qualquer outra medida que o Tribunal considere apropriada a fim de que a Comissão Europeia cumpra as obrigações que para si decorrem do artigo 233.( CE e, em concreto, proceda a um novo exame da reclamação n.( 486/01;

(condene a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O presente recurso tem por objecto obter a anulação da decisão do júri do concurso COM/A/6/01, de 31 de Julho de 2001, que recusou a admissão da recorrente às provas do concurso em questão, por exceder o limite de idade enunciado no seu aviso. Em apoio dos seus pedidos, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

(Um manifesto erro de apreciação cometido pela instituição recorrida, na medida em que, através da reclamação apresentada, a recorrente não pretendia obter a declaração da ilegalidade de uma das condições do aviso de concurso, a condição de idade, mas sim da decisão do júri de não a admitir ao concurso.

(Violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.( do Tratado CE, que proíbe qualquer discriminação em razão da idade.

(Violação dos artigos 6.( da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e 14.( da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

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