Language of document : ECLI:EU:T:2014:864





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 8 de outubro de 2014 — Lidl Stiftung/IHMI — A Colmeia do Minho (FAIRGLOBE)

(Processo T‑300/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária FAIRGLOBE — Marcas nominais nacionais anteriores GLOBO — Motivo relativo de recusa — Falta de utilização séria das marcas anteriores — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Regra 22, n.os 3 e 4, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»

1.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 22)

2.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 24 a 28)

3.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Uso parcial — Incidência — Conceito de «parte dos produtos ou dos serviços» visados pelo registo (Regulamento n.° 207/2009 do conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 47)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 2 de abril de 2012 (processo R 1981/2010 2), relativo a um processo de oposição entre A Colmeia do Minho L.da e Lidl Stiftung & Co. KG.

Dispositivo

1)

A decisão da segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 2 de abril de 2012 (processo R 1981/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre A Colmeia do Minho L.da e Lidl Stiftung & Co. KG é anulada na medida em que declarou que a utilização séria das marcas anteriores tinha sido suficientemente demonstrada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por Lidl Stiftung & Co.