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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 6 de fevereiro de 2024 – X.Y.

(Processo C-96/24, Rzecznik Dyscyplinarny Sądu Najwyższego)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Partes no processo principal

Requerente: X.Y.

Outras partes no processo: Rzecznik Dyscyplinarny Sądu Najwyższego, Prokuratura Krajowa

Questões prejudiciais

Deve o artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, em conjugação com o artigo 47.° [primeiro e segundo parágrafos] da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que:

–    o Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) nacional, no âmbito de um processo específico instaurado por uma parte interessada mediante um pedido de exame do cumprimento das exigências de independência e imparcialidade por um juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) nomeado para a formação de julgamento que aprecia um processo de autorização para responsabilizar penalmente outro juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal), é obrigado a apreciar oficiosamente se a formação de julgamento designada por sorteio de entre todos os juízes do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) (num processo de autorização para responsabilizar penalmente um juiz) é um órgão jurisdicional «previamente estabelecido por lei», quando o direito nacional apenas exige a apreciação da independência e imparcialidade do juiz;

–    se o pedido de fiscalização do cumprimento por um juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) das exigências de independência e imparcialidade se basear na alegação de que esse juiz foi nomeado para o cargo num processo de nomeação viciado por irregularidades (de natureza fundamental), na formação de julgamento composta por cinco juízes sorteados para o cargo de entre todos os juízes do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) não podem julgar juízes do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) que tenham sido nomeados no mesmo processo de nomeação irregular, uma vez que essa formação do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) não pode ser considerada um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei;

–    se uma parte demonstrar, num processo relativo à fiscalização do cumprimento por um juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal), nomeado para a formação (que aprecia o processo de autorização para responsabilizar penalmente outro juiz do Sąd Najwyższy [Supremo Tribunal]), das exigências de independência e imparcialidade que, devido ao envolvimento desse juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) num processo de nomeação para esse cargo viciado por irregularidades (de natureza fundamental), a formação designada do órgão jurisdicional não cumpre as exigências de um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei, para decidir sobre um pedido relativo à fiscalização do cumprimento pelo juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) das exigências de independência e imparcialidade já não é necessário examinar, conforme imposto pelo direito nacional, a conduta desse juiz após a sua nomeação para o cargo de juiz e a natureza do processo (relativo à autorização para responsabilização penal do juiz do Sąd Najwyższy [Supremo Tribunal]) e que, por conseguinte, não é admitido o indeferimento do pedido de fiscalização do cumprimento pelo juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) das exigências de independência e imparcialidade apenas porque o requerente não prestou provas de que a conduta do ju[iz] após a sua nomeação põe em causa as suas qualidades de independência e imparcialidade[?]

Em caso de resposta afirmativa à questão suscitada no segundo subponto da questão anterior:

Deve o artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, em conjugação com o artigo 47.° [primeiro e segundo parágrafos] da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que um juiz que seja membro de uma formação de julgamento de um processo relativo ao exame do cumprimento das exigências de independência e imparcialidade por um juiz (designado para apreciar o processo relativo à autorização para responsabilização penal de outro juiz do Sąd Najwyższy [Supremo Tribunal]) pode, em primeiro lugar, apresentar um pedido de afastamento da formação de julgamento de outro juiz (ou juízes) sorteado de entre todos os juízes do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) e que foi nomeado para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) num processo de nomeação viciado por irregularidades (de natureza fundamental), que impedem que o órgão jurisdicional onde exerce (exercem) seja considerado um tribunal estabelecido por lei, independente e imparcial, e, em segundo lugar, pedir que esse pedido não seja apreciado por um juiz que também foi nomeado para o seu cargo no Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) nesse processo de nomeação irregular[?]

Em caso de indeferimento do pedido referido na pergunta 2 (por despacho do órgão jurisdicional nacional), o juiz que apresentou esse pedido pode recusar-se a intervir no processo relativo à fiscalização do cumprimento pelo juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) das exigências de independência e imparcialidade, ou deve participar na adoção da decisão, deixando ao critério da parte a decisão de eventualmente a impugnar com o fundamento de que viola o direito da parte a que o processo seja apreciado por um tribunal que cumpra as exigências consagradas no artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia e no artigo 47.° [primeiro e segundo parágrafos] da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?

Tem influência na irregularidade da constituição de toda a formação de julgamento – num processo relativo à verificação do cumprimento das exigências de independência e imparcialidade por um juiz –, no contexto do artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia e do artigo 47.°, [primeiro e segundo parágrafos], da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a circunstância de, num coletivo de cinco juízes, apenas dois terem sido nomeados num processo viciado por irregularidades (de natureza fundamental) para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal), ou [seja], se nesse caso é possível prosseguir com o processo e proferir uma decisão, visto que a maioria dos membros do coletivo designado não coloca qualquer problema de irregularidade da sua nomeação para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal)?

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