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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2008 - Rousseaux/Comissão

(Processo T-125/04)

("Função pública - Funcionários - Acórdão interlocutório - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patrick Rousseaux (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Curral e H. Krämer, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão, de 14 de Abril de 2003, que modifica a classificação em grau do recorrente, na medida em que fixa a sua classificação em escalão, à data da sua nomeação, no grau A 6, segundo escalão, em que fixa 5 de Outubro de 1995 como a data em que a referida decisão produz os seus efeitos pecuniários e em que não reconstituiu a carreira em grau do recorrente, assim como pedido de anulação da decisão que rejeita a reclamação do recorrente e, por outro, pedido destinado à reparação do alegado prejuízo decorrente desta decisão.

Parte decisória

Já não há lugar a conhecer do presente recurso.

A Comissão suportará a totalidade das despesas.

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1 - JO C 118, de 30.4.2004.