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Recurso interposto em 6 de janeiro de 2024 – Northtechnic/Comissão

(Processo T-6/24)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: «Northtechnic» OOD (Sófia, Bulgária) (representante: Y. Stoychev, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de Execução (UE) 2023/2432 da Comissão, de 26 de outubro de 2023, que determina, nos termos do Regulamento (UE) n.° 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa 1 , os valores de referência aplicáveis no período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, para cada produtor ou importador que tenha colocado legalmente hidrofluorocarbonetos no mercado na União a partir de 1 de janeiro de 2015, tal como comunicado ao abrigo desse regulamento, na parte em que lhe diz respeito.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: violação do artigo 16.° do Regulamento n.° 517/2014 e do seu anexo V.

A recorrente alega que lhe foi atribuído um valor de referência sem se tomar em consideração as quantias de hidrofluorocarbonetos por ela legalmente colocadas no mercado em 2016.

Segundo fundamento: violação do princípio da igualdade de tratamento.

A recorrente alega que, no contexto do cálculo do seu valor de referência para 2024, a Comissão Europeia não teve em consideração as quantias de hidrofluorocarbonetos por ela legalmente colocadas no mercado em 2016.

Terceiro fundamento: violação do dever de fundamentação.

A mera referência ao Regulamento n.° 517/2014, por si só, não é suficiente para fundamentar a decisão de execução recorrida, uma vez que não é possível à recorrente identificar os motivos que levaram a que as quantias de hidrofluorocarbonetos por ela legalmente colocadas no mercado em 2016 não tenham sido consideradas para o cálculo do valor de referência que lhe foi atribuído em 2024.

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1 Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006 (a seguir: Regulamento n.º 517/2014) (JO 2014, L 150, p. 195).