Recurso interposto em 4 de janeiro de 2024 – Mezzaroma/Parlamento
(Processo T-2/24)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Roberto Mezzaroma (Roma, Itália) (representante: M. Merola, avvocato)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular na totalidade a decisão mediante a qual a Mesa do Parlamento Europeu negou o direito do recorrente a receber um aumento da sua pensão por motivos de saúde; e
Condenar o PE no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
Com o primeiro fundamento, alega a violação dos princípios gerais de direito da União Europeia, em especial o princípio da igualdade de tratamento e o princípio da proteção da confiança legítima;
Com o segundo fundamento, alega a violação de formalidades essenciais por falta de fundamentação e consequente violação do artigo 41.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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