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Recurso interposto em 29 de dezembro de 2023 – Fincantieri NexTech/Comissão

(Processo T-1191/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fincantieri NexTech SpA (Milão, Itália) (representantes: F. Di Gianni, A. Scalini e I. Salvatore, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão notificada a 20 de outubro de 2023 (ref. Ares(2023)7165725), que indefere a proposta n.° 101121451 – «NESSOS» (Networked Sonars System Of Systems) relativa ao convite EDF-2022-RA e confirmando as conclusões do relatório de síntese da avaliação de 23 de junho de 2023;

Condenar a Comissão a suportar as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro manifesto de apreciação ao avaliar a interação entre os projetos NESSOS e SWAT-SHOAL, na medida em que a Comissão os considerava interdependentes entre si, quando são autónomos e independentes.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro manifesto de apreciação ao avaliar a proposta da recorrente no âmbito do critério 5 (Criação de cooperação transfronteiriça), na medida em que a decisão da Comissão a esse respeito era ilógica e contraditória.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 12.°, alínea f), do Regulamento (UE) 2021/697 1 , ao apreciar a proposta com base no Critério 6 (Qualidade e eficiência da execução), na medida em que a Comissão atribuiu relevância ao grau de participação das PME no projeto ao abrigo desse critério, quando não deveria ter desempenhado qualquer papel nessa apreciação.

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1 Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa e revoga o Regulamento (UE) 2018/1092 (JO 2021, L 170, p. 149).