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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2012 - Wohlfahrt / IHMI - Ferrero (Kindertraum)

(Processo T-580/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Kindertraum - Marca nominativa nacional anterior Kinder - Motivo relativo de recusa - Prova da utilização da marca anterior - Artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Harald Wohlfahrt (Rothenburg ob der Tauber, Alemanha) (Representantes: inicialmente N. Scholz-Recht, posteriormente G. Huβlein-Stich, e finalmente M. Loschelder, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente A. Pohlmann, posteriormente D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ferrero SpA (Alba, Itália) (Representantes: F. Jacobacci e L. Ghedina, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de outubro de 2010 (Processo R 815/2009-4), relativa a um processo de oposição entre Ferrero SpA e H. Wohlfahrt.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

H. Wohlfahrt é condenado nas despesas.

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1 - JO C 63, de 26.02.2011.