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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Setembro de 2011 - Pino / Comissão

(Processo F-31/06)1

(Função pública - Funcionários - Nomeação - Artigo 5.º, n.º 2, do Anexo XIII do Estatuto - Concurso interno de passagem de categoria publicado antes de 1 de Maio de 2004 - Candidato inscrito na lista de reserva antes de 1 de Maio de 2006 - Classificação em grau - Aplicação de um factor de multiplicação inferior a 1 - Perda de pontos de promoção)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marco Pino (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Arpio Santacruz e M. Simm, seguidamente M. Bauer, J. Monteiro e K. Zieleśkiewicz, agentes)

Objecto

Anulação das decisões da Comissão que nomeiam os recorrentes, funcionários da categoria B e aprovados num concurso interno de passagem de categoria, nos cargos de administradores, na medida em que fixam as classificações dos recorrentes em aplicação do Anexo XIII do Estatuto, mantêm a aplicação de um factor de multiplicação às suas remunerações e repõem a zero os seus pontos de promoção.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

O Conselho da União Europeia, interveniente no processo, suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 131, de 3.06.2006, p. 50.