Language of document :

Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de março de 2015 – AX / Banco Central Europeu

(Processo F-73/13)1

(Função Pública – Funcionários do BCE – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Despedimento – Direitos de defesa – Acesso ao processo disciplinar – Acesso às informações e documentos relativos a outros serviços – Prazo razoável – Legalidade da composição do Comité disciplinar – Papel consultivo do Comité disciplinar –Agravação da sanção relativamente à que foi recomendada – Dever de fundamentação – Gestão de um serviço – Erro manifesto de apreciação – Proporcionalidade da sanção – Circunstâncias atenuantes – Circunstâncias agravantes – Exceção de ilegalidade)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AX (Representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: M. López Torres e E. Carlini, agentes, e B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de despedir o recorrente na sequência de um processo disciplinar instaurado por infração grave, e reparação do dano não patrimonial alegadamente sofrido.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

AX suporta as suas próprias despesas e é condenado nas despesas incorridas pelo Banco Central Europeu.

____________

____________

1 JO C 274 de 21/09/2013, p. 33.