Language of document : ECLI:EU:C:2011:761

Processo C-214/10

KHS AG

contra

Winfried Schulte

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Hamm)

«Organização do tempo de trabalho – Directiva 2003/88/CE – Direito a férias anuais remuneradas – Extinção do direito a férias anuais remuneradas não gozadas por motivo de doença após o decurso de um prazo previsto pela regulamentação nacional»

Sumário do acórdão

Política social – Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores – Organização do tempo de trabalho – Direito a férias anuais remuneradas

(Directiva 2003/88 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1)

O artigo 7.°, n.° 1, da Directiva 2003/88, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a disposições ou práticas nacionais, como as convenções colectivas, que limitam, através de um período de reporte de quinze meses, no termo do qual o direito a férias anuais remuneradas se extingue, a cumulação dos direitos a essas férias de um trabalhador incapacitado para o trabalho durante vários períodos de referência consecutivos.

(cf. n.° 44 e disp.)