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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2015 – Mocek e Wenta KAJMAN Firma Handlowo-Usługowo-Produkcyjna/IHMI – Lacoste (KAJMAN)

(Processo T-364/13) 1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária KAJMAN – Marca figurativa comunitária anterior que representa um crocodilo – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (

s, desenhos e modelos) (rep

resenta

ntes: inicialmente P. Geroulakos, em seguida D. Gája, agentes)Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lacoste SA (Paris, França) (representante: P. Gaultier, advogado)ObjetoRecurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de maio de 2013 (processo R 2466/2010-4), relativa a um processo de oposição ent

rrente: Eugenia Mocek e Jadwiga Wenta KAJMAN Firma Handlowo-Usługowo-Produkcyjna (Chojnice, Polónia) (representantes: K. Grala e B. Szczepaniak, advogados)Rec

odukcyjna suportará a totalidade das despesas relativas ao recurso, bem como as suas próprias despesas relativas aos pedidos de anulação e de refo

rma da

Lacoste SA.A Lacoste SA suportará as suas próprias despesas relativas aos seus pedidos de anulação e de reforma.

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1     JO C 260, de 7.9.2013.