Language of document : ECLI:EU:T:2014:4





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 15 de janeiro de 2014
— SICOM/Comissão

(Processo T‑279/12)

«Cláusula compromissória — Ajuda alimentar — Fornecimento de óleo de colza à Guiné — Incumprimento do contrato — Prescrição»

1.                     Processo judicial — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz — Prazo de prescrição — Prescrição não constitutiva de fundamento de inadmissibilidade de ordem pública (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 113.°) (cf. n.° 25)

2.                     Agricultura — Política agrícola comum — Ajuda alimentar — Execução — Entrega dos produtos — Pagamento do fornecedor — Retenção efetuada pela Comissão em razão de inexecução do contrato — Contestação pelo fornecedor — Prazo de prescrição — Início da contagem (Regulamento n.° 2519/97 da Comissão, artigo 18.°, n.os 5 a 7) (cf. n.os 29, 30, 35, 38, 39)

Objeto

Recurso que tem por base uma cláusula compromissória que visa obter a condenação da Comissão no pagamento à recorrente de um valor correspondente à cláusula penal aplicada por quantidades de mercadorias não entregues e por mercadorias entregues com atraso, deduzido pela Comissão do montante final pago à recorrente pelo fornecimento de óleo de colza refinado a favor da República da Guiné, no âmbito de uma ação de ajuda alimentar nos termos do Regulamento (CE) n.° 664/2001 da Comissão, de 2 de abril de 2001, relativo ao fornecimento de óleo vegetal a título de ajuda alimentar (JO L 93, p. 3).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A SICOM Srl — Società industriale per il confezionamento degli olii meridionale é condenada nas despesas.