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Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2024 – Lantmännen e Lantmännen Biorefineries/Comissão

(Processo T-93/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Lantmännen ek för (Estocolmo, Suécia), Lantmännen Biorefineries AB (Norrköping, Suécia) (representantes: R. Bachour, A. Van Cauwelaert, S. Perván Lindeborg e M. Nicolin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, total ou parcialmente, a Decisão no Processo AT.40054 – Ethanol Benchmarks – C(2023) 8320 final, adotada pela Comissão em 7 de dezembro de 2023 contra a Lantmännen ek för e a Lantmännen Biorefineries AB.

condenar a Comissão nas despesas do processo, incluindo nas despesas de eventuais intervenientes.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação, pela Comissão, do princípio da presunção de inocência no que respeita às recorrentes ao adotar a Decisão C(2021) 8913 da Comissão de 10 de dezembro de 2021 (a seguir «decisão de transação») e ao mencioná-las nesta decisão.

Segundo fundamento, relativo à violação, pela Comissão, do direito das recorrentes à boa administração, incluindo dos direitos à imparcialidade e de defesa, por não ter garantido que não existiam dúvidas razoáveis quanto à imparcialidade da Comissão na análise da situação das recorrentes após a adoção da decisão de transação.

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