Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2024 – Lantmännen e Lantmännen Biorefineries/Comissão
(Processo T-93/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lantmännen ek för (Estocolmo, Suécia), Lantmännen Biorefineries AB (Norrköping, Suécia) (representantes: R. Bachour, A. Van Cauwelaert, S. Perván Lindeborg e M. Nicolin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular, total ou parcialmente, a Decisão no Processo AT.40054 – Ethanol Benchmarks – C(2023) 8320 final, adotada pela Comissão em 7 de dezembro de 2023 contra a Lantmännen ek för e a Lantmännen Biorefineries AB.
condenar a Comissão nas despesas do processo, incluindo nas despesas de eventuais intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação, pela Comissão, do princípio da presunção de inocência no que respeita às recorrentes ao adotar a Decisão C(2021) 8913 da Comissão de 10 de dezembro de 2021 (a seguir «decisão de transação») e ao mencioná-las nesta decisão.
Segundo fundamento, relativo à violação, pela Comissão, do direito das recorrentes à boa administração, incluindo dos direitos à imparcialidade e de defesa, por não ter garantido que não existiam dúvidas razoáveis quanto à imparcialidade da Comissão na análise da situação das recorrentes após a adoção da decisão de transação.
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