Language of document : ECLI:EU:T:2011:517





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 22 de Setembro de 2011 – Itália/Comissão

(Processo T-500/09)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Ajudas à transformação de citrinos – Eficácia dos controlos – Proporcionalidade»

1.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho) (cf. n.º 33)

2.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Margem de apreciação da Comissão – Inexistência (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho) (cf. n.º 44)

3.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Incumprimento – Justificação baseada em dificuldades práticas – Inadmissibilidade (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho, artigo 8.º; Regulamento n.º 2111/2003 da Comissão, artigo 24.º) (cf. n.º 45)

4.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de tomada a cargo das despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro – Possibilidade da Comissão de recusar tomar a cargo a integralidade das despesas – Aplicação de uma correção forfetária – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho, artigo 7.º) (cf. n.º 50)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2009/721/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 257, p. 28), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana no sector da transformação de citrinos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.