Language of document : ECLI:EU:T:2022:455


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de julho de 2022 — TL/Comissão

(Processo T438/21) (1)

«Função pública — Agentes temporários — Contrato a termo — Decisão de não renovação — Anúncio de vaga — Erro manifesto de apreciação — Dever de solicitude — Assédio moral — Responsabilidade»

1.      Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Celebração de um contrato para prover a título temporário um lugar permanente — Requisitos

[Estatuto dos Funcionários, artigo 1.°A, n.° 1; Regime aplicável aos outros agentes, artigos 2.°, alínea b), 3.° a 5.° e 8.°, 2.° parágrafo]

(cf. n.os 3335, 49)

2.      Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Renovação de um contrato por tempo determinado — Poder de apreciação da administração — Dever de solicitude que incumbe à administração — Tomada em consideração dos interesses do agente em causa e do serviço — Fiscalização jurisdicional — Limites — Erro manifesto de apreciação — Conceito

(Regime aplicável aos outros agentes, artigos 2.°, 3.°A, e 8.°)

(cf. n.os 37, 6062)

3.      Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Não renovação de um contrato de duração determinada — Alegação da existência de assédio moral — Necessidade de um nexo entre o assédio e os fundamentos da decisão de não renovação

(Estatuto dos Funcionários, artigo 12.°A)

(cf. n.° 74)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

TL é condenada nas despesas.


1 JO C 357, de 6.9.2021.