Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de julho de 2022 — TL/Comissão
(Processo T‑438/21) (1)
«Função pública — Agentes temporários — Contrato a termo — Decisão de não renovação — Anúncio de vaga — Erro manifesto de apreciação — Dever de solicitude — Assédio moral — Responsabilidade»
1. Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Celebração de um contrato para prover a título temporário um lugar permanente — Requisitos
[Estatuto dos Funcionários, artigo 1.°‑A, n.° 1; Regime aplicável aos outros agentes, artigos 2.°, alínea b), 3.° a 5.° e 8.°, 2.° parágrafo]
(cf. n.os 33‑35, 49)
2. Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Renovação de um contrato por tempo determinado — Poder de apreciação da administração — Dever de solicitude que incumbe à administração — Tomada em consideração dos interesses do agente em causa e do serviço — Fiscalização jurisdicional — Limites — Erro manifesto de apreciação — Conceito
(Regime aplicável aos outros agentes, artigos 2.°, 3.°‑A, e 8.°)
(cf. n.os 37, 60‑62)
3. Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Não renovação de um contrato de duração determinada — Alegação da existência de assédio moral — Necessidade de um nexo entre o assédio e os fundamentos da decisão de não renovação
(Estatuto dos Funcionários, artigo 12.°‑A)
(cf. n.° 74)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | TL é condenada nas despesas. |