Language of document : ECLI:EU:T:2013:574





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 5 de novembro de 2013 — Capitalizaciones Mercantiles/IHMI — Leineweber (X)

(Processo T‑378/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária X — Marca figurativa comunitária anterior X — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Semelhança de sinais — Caráter distintivo da marca anterior — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24 a 26)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas X e X [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 32, 51, 58, 60 a 62, 66)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Sinal constituído por uma única letra [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 38 a 43)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 53, 54)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores no mercado — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 68)

6.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Fundamento suscitado pela primeira vez na audiência — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2, primeiro parágrafo) (cf. n.° 72)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de maio de 2012 (processo R 1524/2011‑1), relativa a um processo de oposição entre a Leineweber GmbH & Co. KG e Capitalizaciones Mercantiles Ltda.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Capitalizaciones Mercantiles Ltda é condenada nas despesas.