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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2015 – Spa Monopole/IHMI – Olivar Del Desierto (OLEOSPA)

(Processo T-377/12)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária OLEOSPA – Marcas nominativas Benelux anteriores SPA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: L. De Brouwer, E. Cornu e E. De Gryse, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente V. Melgar, em seguida V. Melgar e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Olivar Del Desierto, SL (Almería, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de junho de 2012 (processo R 135/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a Olivar Del Desierto, SL.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 22 de junho de 2012 (processo R 135/2011-4) é anulada na parte em que rejeitou a oposição para os produtos cosméticos, pertencentes à classe 3, na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para efeitos do registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1     JO C 331, de 27. 10. 2012.