Language of document : ECLI:EU:T:2011:464





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Setembro de 2011 – ara/IHMI – Allrounder (A)

(Processo T‑397/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso – Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum – Recurso manifestamente improcedente»

Marca comunitária – Disposições processuais – Restitutio in integrum – Requisitos – Vigilância exigida pelas circunstâncias – Acontecimentos de carácter excepcional e, portanto, imprevisíveis – Erro humano da parte de um colaborador qualificado – Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 27, 29)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Junho de 2010 (Processo R 1543/2009‑1), relativa ao pedido de restitutio in integrum apresentado pela recorrente.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2)

A ara AG é condenada nas despesas.