Language of document :

Recurso interposto em 8 de Setembro de 2010 - Zucchetti Rubinetteria/Comissão

(Processo T-396/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Zucchetti Rubinetteria SpA (Gozzano, Itália) (representantes: M. Condinanzi, P. Ziotti, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A título principal, anular a decisão impugnada;

a título subsidiário, anular ou reduzir a coima aplicada;

a título ainda mais subsidiário, reduzir a coima dando provimento ao pedido de aplicação das circunstâncias atenuantes referidas no artigo 29.º das Orientações para o cálculo das coimas;

em qualquer caso, condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão no presente processo é a mesma do processo T-368/10, Rubinetteria Cisal/Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados neste processo. Em particular, a recorrente alega que os produtos em causa na decisão pertencem a três mercados diferentes e a Zucchetti só se encontra presente no mercado das torneiras, e que a decisão da Comissão não procede a uma identificação prévia do mercado relevante. A decisão também não procede a uma análise da extensão geográfica do mercado nem dos efeitos do acordo sobre as condições de funcionamento do mercado.

A recorrente acrescenta que a reconstituição dos acordos e/ou das práticas concertadas que levou a Comissão a considerar a recorrente responsável por uma violação única, complexa e continuada do artigo 101.º TFUE devido apenas a uma concertação na Itália está viciada e carece de fundamentação adequada, não tendo sido feita prova de que a recorrente tinha conhecimento dos comportamentos ilícitos das restantes empresas que participaram pretensamente no acordo.

____________