Acórdão do Tribunal Geral de 12 de janeiro de 2022 – Neolith Distribution/EUIPO (Representação de um padrão ornamental)
(Processo T-259/21) 1
[«Marca da União Europeia – Pedido de marca da União Europeia de padrão – Representação de um padrão ornamental – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Neolith Distribution, SL (Madrid, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de março de 2021 (processo R 2155/2020-4), relativa a um pedido de registo de um sinal de padrão que representa um padrão ornamental como marca da União Europeia.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Neolith Distribution, SL é condenada nas despesas.
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1 JO C 252, de 28.6.2021.