Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 12 de maio de 2015 — Stichting Woonpunt e o./Comissão
(Processo T‑203/10 RENV)
«Auxílios de Estado — Habitação social — Regime de auxílios concedidos a favor das sociedades de habitação social — Auxílios existentes — Decisão que aceita os compromissos do Estado‑Membro — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»
1. Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes — Exame pela Comissão da compatibilidade do auxílio com o mercado interno — Compromissos assumidos pelo Estado‑Membro de concessão — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 18.°, 19.°, n.° 1, e 26.°, n.° 1) (cf. n.os 56‑59, 73, 82, 87)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes — Exame permanente pela Comissão com os Estados‑Membros — Medidas propostas aos Estados‑Membros no quadro do referido exame — Aceitação pelos Estados — Efeito coercivo (Artigo 108.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 19.°) (cf. n.os 62‑65, 79)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão C (2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio específico por projetos a favor das sociedades de habitação. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Stichting Woonpunt, a Stichting Havensteder, a Woningstichting Haag Wonen e a Stichting Woonbedrijf SWS. Hhvl suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia. |
3) | | O Reino da Bélgica e a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN), suportarão as suas próprias despesas. |