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Recurso interposto em 26 de Março de 2010 - Telefónica O2 Germany / IHMI - Loopia (LOOPIA)

(Processo T-150/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha) (Representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Loopia AB (Västeras, Suécia)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Janeiro de 2010 no processo R 1812/2008-1; e

condenação do recorrido nas despesas, incluindo as relacionadas com o recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "LOOPIA", para serviços da classe 42.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "LOOP", para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42; marca nominativa comunitária "LOOP", para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38 e 42; marca nominativa comunitária "LOOPY", para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para todos os produtos impugnados.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada, indeferimento da oposição e provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que não havia risco de confusão entre as marcas em causa.

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