Language of document : ECLI:EU:T:2011:394

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

15 de Julho de 2011

Processo T‑366/10 P

Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Responsabilidade extracontratual — Reembolso de despesas recuperáveis — Excepção de recurso paralelo — Vícios processuais — Direitos de defesa — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

Objecto:      Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 22 de Junho de 2010, Marcuccio/Commission (F‑78/09), destinado a obter a anulação desse despacho.

Decisão:      É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

Sumário

Tramitação processual — Despesas — Fixação — Processo específico que exclui a utilização de uma acção de indemnização

(Artigo 236.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 92.°, n.° 1; Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91)

O processo específico, previsto no artigo 92.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, relativo à fixação das despesas, é exclusivo de uma reivindicação dos mesmos montantes, ou de montantes dispendidos com o mesmo fim, no âmbito de uma acção fundada em responsabilidade extracontratual da União Europeia. A aplicação deste princípio no âmbito de uma acção fundada em responsabilidade extracontratual de uma instituição da União enquanto empregador de um funcionário não constitui uma violação dos artigos 90.° e 91.° do Estatuto, uma vez que a relação estatutária existente entre as partes é independente do facto de o legislador ter instituído, em matéria de fixação das despesas, um processo específico, previsto no artigo 92.°, n.° 1, do Regulamento de Processo, que se aplica sem excepção aos recursos em matéria de função pública.

(cf. n.os 27, 30 e 31)

Ver: Tribunal Geral, 27 de Junho de 2001, X/Comissão, T‑214/00, ColectFP, pp. I‑A‑143 e II‑663, n.os 37 e 38