Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Göteborg - Suécia) – Allmänna ombudet hos Tullverket / Combinova AB

(Processo C-476/19) 1

«Reenvio prejudicial — Código Aduaneiro da União — Artigo 124.o, n.o 1, alínea k) — Extinção da dívida aduaneira em caso de não utilização das mercadorias — Conceito de “mercadoria utilizada” — Regime do aperfeiçoamento ativo — Dívida aduaneira constituída devido à inobservância de regras previstas no âmbito do regime do aperfeiçoamento ativo — Não apresentação da relação de apuramento no prazo previsto»

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Kammarrätten i Göteborg

Partes no processo principal

Recorrente: Allmänna ombudet hos Tullverket

Recorrido: Combinova AB

Dispositivo

O artigo 124.o, n.o 1, alínea k), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União, deve ser interpretado no sentido de que a utilização das mercadorias a que se refere esta disposição visa apenas uma utilização que exceda as operações de transformação autorizadas pelas autoridades aduaneiras no âmbito do regime do aperfeiçoamento ativo previsto no artigo 256.o deste regulamento, e não uma utilização conforme com estas operações de transformação autorizadas.

____________

1 JO C 288, de 26.08.2019.