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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de maio de 2013 –Marcuccio / Comissão

(Processo F-67/11) 1

(Função pública – Funcionários – Anulação de uma decisão da Comissão – Execução do acórdão do Tribunal – Dano que decorre da não execução – Requisitos – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão da Comissão que indefere o pedido do recorrente que tem por objeto, por um lado, a execução, pela Comissão, do n.º 2 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública de 9 de junho de 2010 no processo Marcuccio/Comissão, F-56/09 e, por outro, indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo recorrente.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, inclusive as referentes ao processo de medidas provisórias F-67/11 R, Marcuccio/Comissão.

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1 JO C 319, de 29.10.11, p. 29.