Recurso interposto em 15 de janeiro de 2024 – UT/Comissão
(Processo T-27/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: UT (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de 6 de abril de 2023;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso da Decisão de reapreciação do júri de concurso EPSO/AD/398/22-4, de 6 de abril de 2023, que confirma a decisão de não o incluir na lista de pessoas convidadas para o centro de avaliação.
Primeiro fundamento, relativo à inexistência de segurança jurídica do anúncio de concurso decorrente da sua redação vaga.
Segundo fundamento, relativo à violação do anúncio de concurso pela administração e à falta de apreciação dos diferentes critérios e competências nele requerida.
Terceiro fundamento, relativo a falta de fundamentação das notas obtidas pelo recorrente que não lhe permite compreender os pontos obtidos em cada resposta, nem verificar a respetiva legitimidade e a uma falta de decisão individualizada da decisão que indefere o seu pedido de reapreciação.
Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação das respostas do recorrente, visto que existem erros e incoerências entre as questões colocadas e os pontos que obteve, bem como a um erro manifesto de apreciação das suas respostas às questões 4 e 8 e a eventuais erros técnicos que poderiam explicar este erro.
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