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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Torre Oria/EUIPO – Giramondi e Antonelli (WINE TALES RACCONTI DI VINO)

(Processo T-655/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia WINE TALES RACCONTI DI VINO – Marca figurativa da União Europeia anterior WINE TALES – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Torre Oria SL (Derramador-Requena, Espanha) (representantes: A. González López-Menchero e V. Valero Piña, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Ringelhann e T. Klee, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, intervenientes no Tribunal Geral: Simone Giramondi (Milão, Itália), Damiano Antonelli (Vignate, Itália) (representantes: A. Parassina e A. Giovannardi, advogadas)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de agosto de 2022 (processo R 822/2022-5).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Torre Oria, SL suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas por Simone Giramondi e Damiano Antonelli.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 472, de 12.12.2022.