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Recurso interposto em 14 de Agosto de 2007 - Zangerl-Posselt / Comissão

(Processo F-83/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Brigitte Zangerl-Posselt (Saarbrücken, Alemanha) (representante: S. Paulmann, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão do júri do concurso EPSO/AST/27/06 [assistentes (AST1) de língua alemã], comunicada por carta da EPSO de 18 de Junho de 2007 e confirmada por carta de 25 de Julho de 2007, de não admitir a recorrente às provas práticas e orais do referido concurso.

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O júri do concurso EPSO/AST/27/06 [assistentes (AST1) de língua alemã no domínio do secretariado] não admitiu a recorrente às provas práticas e orais por esta não possuir o diploma requerido (Abitur).

A recorrente alega designadamente que o seu diploma (Realschulabschluss) satisfaz as exigências do ponto A, II., n.° 1, ii), do aviso de concurso. Afirma que a classificação de diplomas é efectuada, tanto na Alemanha como a nível europeu, com base na Classificação internacional tipo da educação de 1997 (CITE), elaborada pela UNESCO, cuja terminologia foi também adoptada no aviso de concurso. O Realschulabschluss enquadra-se, assim, nos diplomas de ensino secundário (nível 2 da CITE) e possibilita o acesso ao ensino pós-secundário (nível 4 da CITE).

A recorrente alega ainda que a decisão da recorrida tem por base uma fundamentação insuficiente e errada.

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