Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2010 - Asenbaum / IHMI (WIENER WERKSTÄTTE)
(Processo T-230/08 e T-231/08)1 ["Marca comunitária - Pedidos de marca nominativa comunitária WIENER WERKSTÄTTE - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Asenbaum (Viena, Áustria) (representantes: P. Vögel e E. Ploil, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recursos interpostos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Abril de 2008 (processos R-1573/2006-4 e R1571/2006-4), relativas a dois pedidos de registo do sinal nominativo WIENER WERKSTÄTTE como marca comunitária.
Dispositivo
Os processos T-230/08 e T-231/08 são apensos para efeitos do acórdão.
É negado provimento aos recursos.
Paul Asenbaum é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 223 de 30.8.2008.