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Recurso interposto em 25 de maio de 2012 - Advance Magazine Publishers, Inc. / IHMI - Eduardo López Cabré (VOGUE)

(Processo T-229/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: C. Aikens, Barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eduardo López Cabré (Barcelona, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de março de 2012 (R 1170/2011-4);

a título subsidiário, deferir a oposição apenas na parte que respeita aos guarda-chuvas, chapéus de sol e acessórios para guarda-chuvas e chapéus de sol;

condenar a oponente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa "VOGUE" para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 21, 24, 26, 28, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, e 45 - Pedido de marca comunitária n.º 4 023 041

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional e comunitária "VOGUE" e marca figurativa nacional "VOGUE moda en lluvia" para produtos da classe 18

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.° 207/2009.

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