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Recurso interposto em 29 de maio de 2012 - Wilmar Trading/IHMI - Agroekola EOOD (ULTRA CHOCO)

(Processo T-232/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Wilmar Trading Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representante: E. Miller, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Agrroekola EOOD (Sófia, Bulgária)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de março de 2012, no processo R 87/2012-1;

Ordenar que o IHMI analise o recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição de 10 de novembro de 2011, oposição n.º B001760043, e que dê seguimento ao processo normal.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ULTRA CHOCO", para produtos das classes 29, 30 e 31 - Pedido de marca comunitária n.º 9221111

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca em Singapura n.º T0113987B da marca nominativa "ultra choco" para produtos da classe 29; marca europeia e búlgara não registada "ULTRA CHOCO", com fundamento nos artigos 8.º, n.os 3 e 4, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição na totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Considerou o recurso não interposto

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 3, alíneas a), ii), e b), e n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 2869/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

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