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Recurso interposto em 17 de Junho de 2008 - Asenbaum Fine Arts/IHMI (WIENER WERKSTÄTTE) / IHMI

(Processo T-230/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Asenbaum Fine Arts/Ltd (WIENER WERKSTÄTTE) (Londres, Reino Unido) (representante : P. Vögel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

-    alterar a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 10 de Abril de 2008 (processo R 1573/2006-4), de forma a que seja dado provimento ao recurso interposto pela recorrente em 29 de Novembro de 2006, na sua totalidade, ou, a título subsidiário, em relação às classes 6, 11 [excepto candeeiros (eléctricos), candeeiros para iluminação, candeeiros de tecto e candeeiros de pé] , 14 [excepto caixinhas para bombons], 16, 20, 21 [excepto caixinhas para bombons] e 34;

-    a título subsidiário, anular a decisão impugnada e reenviar o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno para que este complete o processo.

-    condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo, incluindo as relativas ao processo de recurso no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa " WIENER WERKSTÄTTE " para produtos das classes 6, 11, 14, 16, 20, 21 e 34 (pedido n.° 4 133 501).

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/941, dado que a marca requerida não é descritiva nem é desprovida de carácter distintivo.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).