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Recurso interposto em 29 de Setembro de 2008 - EAÜ / Comissão

(Processo T-416/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Eesti Autorite Ühing (EAÜ) (Tallin, Estónia) (Representantes: M. Favart, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular o artigo 3.º da decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.º do Tratado CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo n.º COMP/C2/38.698 - CISAC), e

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através do seu recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 230.º CE, a anulação parcial da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.º CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 - CISAC). A recorrente contesta mais concretamente o artigo 3.º desta decisão, segundo o qual as delimitações territoriais constantes dos mandatos de representação recíproca que as sociedades de gestão colectiva se concederam mutuamente constituem uma prática concertada que viola o artigo 81.º CE e o artigo 53.º do Acordo EEE.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são idênticos aos suscitados no processo T-415/08, IMRO, Comissão.

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