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Recurso interposto em 11 de julho de 2014 – ZZ / Comissão

(Processo F-63/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e o. (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão dos recorrentes para o regime de pensões da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários

Pedidos dos recorrentes

Declaração da ilegalidade e, portanto, da inaplicabilidade, do artigo 9.° das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII ao Estatuto;

Anulação das decisões de bonificar os direitos à pensão adquiridos pelos recorrentes antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência dos mesmos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011;

Condenação da Comissão nas despesas.