Recurso interposto em 11 de julho de 2014 – ZZ / Comissão
(Processo F-63/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão dos recorrentes para o regime de pensões da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários
Pedidos dos recorrentes
Declaração da ilegalidade e, portanto, da inaplicabilidade, do artigo 9.° das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII ao Estatuto;
Anulação das decisões de bonificar os direitos à pensão adquiridos pelos recorrentes antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência dos mesmos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011;
Condenação da Comissão nas despesas.